Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.425/2024

ALTERA A LEI Nº 6.559, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.425, DE 13 DE JUNHO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 6.559 , DE 16 DE OUTUBRO DE 2013, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Modifique-se a alínea "a" do inciso II do artigo 9º da Lei nº 6.559 , de 16 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - (...) (...)

II - na área da Saúde:

a) garantir à pessoa idosa, com precedência, a assistência integral à saúde nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em todas as etapas e necessidades, especialmente para consultas, exames, transferências, internações, procedimentos cirúrgicos e clínicos, atenção direcionada à liberação ou alta médica, dentre outros procedimentos e ações correlatos ou afins; (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6446-A/2022

Autoria dos Deputados: Danniel Librelon e Brazão.

Id: 2572628