Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.427/2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDARIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ENCONTRO DOS COLECIONADORES DE CARROS ANTIGOS, "ANTIGOMOBILISTA", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.427, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDARIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ENCONTRO DOS COLECIONADORES DE CARROS ANTIGOS, "ANTIGOMOBILISTA", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5645 , de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Encontro dos Colecionadores de Carros Antigos - Antigomobilista - no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º O Dia do Encontro dos Colecionadores de Carros Antigos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, acontecerá no segundo domingo do mês de março.

§ 2º O dia do encontro dos colecionadores de carros antigos - Antigomobilista - no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, tem por objetivo celebrar a paixão por carros que marcaram épocas, promovendo a troca de experiências entre os veteranos e ótimas oportunidades para os novos adeptos desenvolverem mais seu interesse.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MARÇO

(...)

SEGUNDO DOMINGO DE MARÇO - DIA DO ENCONTRO DOS COLECIONADORES DE CARROS ANTIGOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)

(...)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4123-A/2021 Mensagem nº

Autoria DANNIEL LIBRELON

Data de publicação 18/06/2024 Data Publ. partes vetadas