Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.429/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA ESTADUAL DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE ENTRE BRASIL E ISRAEL".

LEI Nº 10.429, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA ESTADUAL DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE ENTRE BRASIL E ISRAEL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Celebração da Amizade entre Brasil e Israel", a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

NOVEMBRO

(...)

29 DE NOVEMBRO - "DIA ESTADUAL DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE ENTRE BRASIL E ISRAEL"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3064/2024 Mensagem nº

Autoria SAMUEL MALAFAIA, Danniel Librelon

Data de publicação 18/06/2024 Data Publ. partes vetadas