Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.432/2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE HOMENAGEM AOS GAROTOS DO NINHO.

LEI Nº 10.432, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE HOMENAGEM AOS GAROTOS DO NINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o dia estadual de homenagem aos Garotos do Ninho, a ser realizado no dia 8 de fevereiro.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

FEVEREIRO

8 - DIA ESTADUAL DE HOMENAGEM AOS GAROTOS DO NINHO.

(...)"

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício