Lei Ordinária nº 10.434/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO MAGISTÉRIO", NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 10.434, DE 26 DE JUNHO DE 2024 (REPUBLICADO NO D.O DE 27.06.2024)
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO MAGISTÉRIO", NA FORMA QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Magistério", a ser celebrado no dia 15 de outubro de cada ano, com o objetivo de homenagear estes prestigio - sos profissionais que se dedicam à formação de nossos jovens com tanto afinco desde a criação do Ensino Elementar no Brasil por Dom Pedro I em 15 de outubro de 1827.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
OUTUBRO
(...)
15 - Dia Estadual do Magistério (NR)
(...)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 1272-A/2023 Autoria do Deputado: Márcio Canella.
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O de 27.06.2024.
Id: 2576214