Lei Ordinária nº 10.435/2024
DISPÕE SOBRE A GARANTIA, AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE REQUERER A CONCESSÃO DE FÉRIAS NO MESMO PERÍODO DAS ESCOLARES.
LEI Nº 10.435, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA, AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE REQUERER A CONCESSÃO DE FÉRIAS NO MESMO PERÍODO DAS ESCOLARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado, aos pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, funcionários públicos efetivos, temporários e comissionados do Estado do Rio de Janeiro, o direito de requerer a concessão do seu período de férias com as férias escolares dos seus filhos.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, considera-se pai ou responsável legal todo aquele que detenha, legítima e legalmente, sob sua guarda e responsabilidade, pessoas com deficiência.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará os critérios para concessão do pedido.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3298-A/2017 Mensagem nº
Autoria ROSENVERG REIS
Data de publicação 28/06/2024 Data Publ. partes vetadas