Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.436/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FLIC - FESTA DE LITERATURA E CULTURA DE RIO DAS OSTRAS.

LEI Nº 10.436, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FLIC - FESTA DE LITERATURA E CULTURA DE RIO DAS OSTRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a FLIC - Festa de Literatura e Cultura de Rio das Ostras.

Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito da Secretaria Estadual de Cultura, fica autorizado a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer com a finalidade de fomentar o conhecimento e a divulgação da Festa de Literatura e Cultura de Rio das Ostras - FLIC.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2639/2023 Mensagem nº

Autoria MARINA DO MST

Data de publicação 28/06/2024 Data Publ. partes vetadas