Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.438/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO DIAGNOSTICO PRECOCE DA EPIDERMÓLISE BOLHOSA (EB).

LEI Nº 10.438, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO DIAGNOSTICO PRECOCE DA EPIDERMÓLISE BOLHOSA (EB).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce da Epidermólise bolhosa (EB), a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

25/10 - Dia da Conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce da Epidermólise bolhosa (EB).

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2071/2023 Mensagem nº

Autoria FRED PACHECO, Danniel Librelon

Data de publicação 28/06/2024 Data Publ. partes vetadas