Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.439/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A MÚSICA EVANGÉLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.439, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A MÚSICA EVANGÉLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada, no Estado do Rio de Janeiro, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, a Música Evangélica.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2562-A/2023 Mensagem nº

Autoria THIAGO GAGLIASSO, Samuel Malafaia, Chico Machado, Luiz Paulo, Carlinhos Bnh, Carlos Macedo, Elton Cristo, Wellington José, Marcelo Dino, Dionisio Lins, Danniel Librelon, Renato Machado, Tia Ju, Rosenverg Reis, Val Ceasa, Vitor Junior, Munir Neto, Léo Vieira

Data de publicação 28/06/2024 Data Publ. partes vetadas