Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.441/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DO RIO - RIO DE JANEIRO INT`L FILM FESTIVAL.

LEI Nº 10.441, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DO RIO - RIO DE JANEIRO INT`L FILM FESTIVAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Crossfiteiro", a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho, passando a conter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JULHO

22 - Dia do Crossfiteiro

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1831-A/2023 Mensagem nº

Autoria GUILHERME DELAROLI, INDIA ARMELAU

Data de publicação 28/06/2024 Data Publ. partes vetadas