Lei Ordinária nº 10.442/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO DETOX DIGITAL".
LEI Nº 10.442, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO DETOX DIGITAL".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Detox Digital".
Art. 2º O "Dia do "Detox Digital", será comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro, que refere-se ao "Dia Mundial da Saúde Mental", sendo dedicado a conscientização e prevenção para desintoxicação dos efeitos do mau uso do meio ambiente digital.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
OUTUBRO
(...)
DIA 10 - DIA DO DETOX DIGITAL
(...)"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1590/2023 Mensagem nº
Autoria FELIPINHO RAVIS
Data de publicação 28/06/2024 Data Publ. partes vetadas