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Lei Ordinária nº 10.450/2024

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ARTE EVANGÉLICA COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.450, DE 10 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ARTE EVANGÉLICA COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida, como manifestação cultural, a arte evangélica, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º Entende-se por arte evangélica a realização de:

I - produções de músicas gospel;

II - publicação de livros de teor cristão evangélico;

III - dança de cunho gospel;

IV - artes plásticas de teor cristão evangélico;

V - shows e eventos de cunho evangélico;

VI - representação teatral com tema evangélico;

VII - representações cinematográficas, vídeos, novelas auditivas e televisivas, exibidas nos meios de comunicação tradicional: rádio e televisão e virtual, de teor cristão evangélico.

§ 2º Para os efeitos dessa lei, ficam reconhecidos, como manifestação cultural, todos os eventos descritos no

§ 1º deste artigo, inclusive aqueles promovidos por igrejas cristãs evangélicas.

§ 3º Excetua-se do caput do artigo 1º o culto convencional e regular prestado a Deus em templos, casas de família ou ambientes públicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,10 de julho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5797-A/2022

Autoria dos Deputados: Samuel Malafaia, Danniel Librelon, Chico Machado, Rosenverg Reis, Renato Machado, Índia Armelau e Marcelo Dino. Id: 2579212