Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.452/2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PRÁTICA ESPORTIVA PARKOUR.

LEI Nº 10.452, DE 11 DE JULHO DE 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PRÁTICA ESPORTIVA PARKOUR.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a prática esportiva Parkour.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1868/2023

Autoria da Deputada: Verônica Lima. Id: 2579458