Lei Ordinária nº 10.453/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE NOVEMBRO.
LEI Nº 10.453, DE 11 DE JULHO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE NOVEMBRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Banda Sinfônica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente no dia 15 de novembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MÊS NOVEMBRO (...) DIA 15 DIA DO SUPLENTE PARLAMENTAR. Lei nº 760 , de 25 de junho de 1984.
DIA DOS JORNALEIROS. Lei nº 941 , de 18 de dezembro de 1985.
DIA DA UMBANDA E DO UMBANDISTA. Lei nº 5.200 , de 11 de março de 2008.
DIA ESTADUAL DA BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,11 de julho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1723/2023
Autoria do Deputado: Rosenverg Reis.
Id: 257945