Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.454/2024

ALTERA A LEI Nº 4866, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.

LEI Nº 10.454, DE 11 DE JULHO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 4866 , DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4866 , de 05 de outubro de 2006, que incluiu no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a data de 25 de março como Dia Estadual da Mulher.

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 4866 , de 05 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 275/2023

Autoria da Deputada: Tia Ju.

Id: 2579460