Lei Ordinária nº 10.455/2024
CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIÃO DA ILHA DO GOVERNADOR.
LEI Nº 10.455, DE 11 DE JULHO DE 2024
CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIÃO DA ILHA DO GOVERNADOR.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Ilha do Governador, situado na Estrada do Galeão nº 322, no bairro do Cacuia, no município do Rio de Janeiro - RJ, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no art. 1º não implica nenhum gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5602/2022
Autoria do Deputado: Dionísio Lins. Id: 2579461