Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.457/2024

ALTERA O ART. 56 DA LEI ESTADUAL Nº 8.986, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

LEI Nº 10.457, DE 16 DE JULHO DE 2024.

ALTERA O ART. 56 DA LEI ESTADUAL Nº 8.986 , DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 56 da Lei estadual nº 8.986 , de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos desde 01 de janeiro de 2020, ficando a Lei nº 6.043 , de 19 de setembro de 2011, revogada a partir de 31 de julho de 2026.

Parágrafo único. Essa prorrogação deverá ser acompanhada por um plano de trabalho e um cronograma que explicite as mudanças necessárias para a internalização das atividades das referidas Organizações Sociais - OSs na gestão estadual (NR)."

Art. 2º-V E T A D O.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador