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Lei Ordinária nº 10.460/2024

DECLARA O FUTEVÔLEI COMO PATRIMÔNIO

LEI Nº 10.460, DE 17 DE JULHO DE 2024

DECLARA O FUTEVÔLEI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o "Futevôlei" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural, bem como sua pertinência como prática esportiva e de lazer para a população fluminense.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover eventos, competições e ações correlatas para incentivar a prática desportiva tombada pela presente Lei.

Parágrafo único. Para alcance do disposto neste artigo e sua amplitude em todo o Estado, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades ligadas ao esporte e lazer.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1794/2023

Autoria do Deputado: Márcio Canella. Id: 2580780