Lei Ordinária nº 10.460/2024
DECLARA O FUTEVÔLEI COMO PATRIMÔNIO
LEI Nº 10.460, DE 17 DE JULHO DE 2024
DECLARA O FUTEVÔLEI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o "Futevôlei" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural, bem como sua pertinência como prática esportiva e de lazer para a população fluminense.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover eventos, competições e ações correlatas para incentivar a prática desportiva tombada pela presente Lei.
Parágrafo único. Para alcance do disposto neste artigo e sua amplitude em todo o Estado, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades ligadas ao esporte e lazer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1794/2023
Autoria do Deputado: Márcio Canella. Id: 2580780