Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.462/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA ATAXIA.

LEI Nº 10.462, DE 18 DE JULHO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA ATAXIA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro o "Dia Estadual de Luta Contra a Ataxia", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO

25 - DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA ATAXIA.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2223/2023

Autoria da Deputada: Dani Monteiro.

Id: 2581057