Lei Ordinária nº 10.463/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645/2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO PADRE".
LEI Nº 10.463, DE 18 DE JULHO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO PADRE".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Padre, a ser comemorado anualmente no dia 04 de agosto.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...)
AGOSTO
04/08 - Dia do Padre (...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,18 de julho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2538/2023
Autoria dos Deputados: Fred Pacheco, Vinícius Cozzolino, Martha Rocha, Tande Vieira, Dionísio Lins, Lucinha, Cláudio Caiado, Jari Oliveira, Chico Machado, Léo Vieira e Wellington José.
Id: 2581058