Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.464/2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL.

LEI Nº 10.464, DE 18 DE JULHO DE 2024

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Conscientização da Alimentação Saudável, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 16 de outubro, que é o Dia Mundial da Alimentação.

Art. 2º Durante a Semana de que trata esta Lei, serão desenvolvidas pelo poder público estadual ações que contribuam para o esclarecimento da população do Estado do Rio de Janeiro sobre a alimentação saudável, seus benefícios e no que contribuem para a saúde da população

Art. 3º A Sociedade Civil e o Poder Público poderão promover eventos, incluindo, entre outras atividades, promoção de palestras, debates e divulgação educativas.

Art. 4º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) OUTUBRO (...) SEMANA DO DIA 16 DE OUTUBRO - SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL.

(...)"

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2841/2020

Autoria do Deputado: Danniel Librelon.

Id: 2581059