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Lei Ordinária nº 10.465/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "ARRAIÁ DA CIDADANIA" NO MUNÍCIPIO DE VOLTA REDONDA.

LEI Nº 10.465, DE 18 DE JULHO DE 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "ARRAIÁ DA CIDADANIA" NO MUNÍCIPIO DE VOLTA REDONDA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Arraiá da Cidadania" no município de Volta Redonda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 964/2023

Autoria dos Deputados: Munir Neto e Lucinha.

Id: 2581060