Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.466/2024

DECLARA A "FEIRA DA ROÇA DE QUATIS" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.466, DE 18 DE JULHO DE 2024

DECLARA A "FEIRA DA ROÇA DE QUATIS" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira da Roça de Quatis.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2008/2023

Autoria do Deputado: Jari Oliveira.

Id: 2581061