Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.468/2024

ALTERA A LEI Nº 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.468, DE 18 DE JULHO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 6.036 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome Altineu de Oliveira Portugal à Ponte na RJ 146, localizada em Barra Mansa, zona rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena.

Art. 2º Adicione-se o inciso LI ao art. 1º da Lei nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...) LI - ALTINEU DE OLIVEIRA PORTUGAL, à Ponte na RJ

146, localizada em Barra Mansa, zona rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena. (NR)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1307-A/2023

Autoria do Deputado: Júlio Rocha.

Id: 2581063