Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.469/2024
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 1.941, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
LEI Nº 10.469, DE 18 DE JULHO DE 2024
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 1.941 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica-se a ementa da Lei nº 1.941 , de 30 de dezembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ASSEGURA AO EDUCANDO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU SENSORIAL, PRIORIDADE DE VAGA EM ESCOLA PÚBLICA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
(NR)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1895/2023
Autoria do Deputado: Fred Pacheco.
Id: 2581064