Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.471/2024

ALTERA A LEI Nº 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.471, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 6.036 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.036 , de 09 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de Deputado Cláudio Moacyr de Azevedo, à nova Ponte que liga o Centro da Cidade à Barra de Macaé, sobre o Rio Macaé, no Município de Macaé.

Art. 2º Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei nº 6.036 , de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Deputado Cláudio Moacyr de Azevedo" à nova Ponte que liga o Centro da Cidade à Barra de Macaé, sobre o Rio Macaé, no Município de Macaé.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3534/2024

Autoria do Deputado: Chico Machado