Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.472/2024

DECLARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COMO CAPITAL DA PARACANOAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.472, DE 28 DE A G O S TO DE 2024

DECLARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COMO CAPITAL DA PARACANOAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município do Rio de Janeiro como a Capital da Paracanoagem, do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2069/2023

Autoria do Deputado: Fred Pacheco.

Id: 2590073