Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.475/2024

ALTERA-SE LEI Nº 7.319, DE 22 DE JUNHO 2016, QUE "ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O `DIA ESTADUAL DO NANISMO`", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.475, DE 28 DE A G O S TO DE 2024

ALTERA-SE LEI Nº 7.319 , DE 22 DE JUNHO 2016, QUE "ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O `DIA ESTADUAL DO NANISMO`", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7.319 , de 22 de junho 2016, que passa a constar seguinte redação:

"Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o `Dia Estadual de Conscientização e Luta Frente ao Preconceito Contra às Pessoas do Nanismo`, a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1775-A/2023

Autoria da Deputada: Carla Machado.

Id: 2590076