Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.476/2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SEGURANÇA ESCOLAR.

LEI Nº 10.476, DE 29 DE A G O S TO DE 2024

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SEGURANÇA ESCOLAR.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro para instituir o Dia estadual da Conscientização da Segurança Escolar, a ser comemorada anualmente no dia 05 de abril.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...)

05 - DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SEGURANÇA ESCOLAR"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 694-A/2023

Autoria do Deputado: Elton Cristo.

Id: 2590316