Lei Ordinária nº 10.479/2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO PERITO E TÉCNICO EXPLOSIVISTA POLICIAL.
LEI Nº 10.479, DE 29 DE A G O S TO DE 2024
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO PERITO E TÉCNICO EXPLOSIVISTA POLICIAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o dia do perito e técnico explosivista policial, a ser comemorado no dia 04 de julho.
Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) JULHO
04 - DIA DO PERITO E TÉCNICO EXPLOSIVISTA POLICIAL"
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3201/2024
Autoria do Deputado: Luiz Paulo. Id: 2590319