Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.480/2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A IGREJA NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO.

LEI Nº 10.480, DE 29 DE A G O S TO DE 2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A IGREJA NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "Igreja Nossa Senhora da Apresentação".

Art. 2º Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º O reconhecimento do patrimônio referido no art. 1º não implica nenhum gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1373-A/2023

Autoria do Deputado: Sérgio Fernandes. Id: 2590320