Lei Ordinária nº 10.482/2024
FICA CONSIDERADO O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E PROMOCIONAL ESPORTIVA DE APOIO AO JOVEM (ABEJ).
LEI Nº 10.482, DE 29 DE A G O S TO DE 2024
FICA CONSIDERADO O
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E PROMOCIONAL ESPORTIVA DE APOIO AO JOVEM (ABEJ).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente e Promocional Esportiva de Apoio ao Jovem (ABEJ).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2518/2023
Autoria do Deputado: Chico Machado.
Id: 2590322