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Lei Ordinária nº 10.483/2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIDA BAR E RESTAURANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.483, DE 29 DE A G O S TO DE 2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIDA BAR E RESTAURANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial, o Dida Bar e Restaurante, situado à Rua Barão de Iguatemi, 379, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único. A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º O Poder Público poderá realizar atividades que contribuem para o fomento cultural e preservação histórica do Dida Bar e Restaurante e das manifestações culturais, inclusive garantindo a segurança necessária ao bem-estar público.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1110-A/2023

Autoria da Deputada: Verônica Lima.

Id: 2590323