Lei Ordinária nº 10.485/2024
DECLARA A CASA DE LEITURAS GREGAS E TROIANAS PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
LEI Nº 10.485, DE 29 DE A G O S TO DE 2024
DECLARA A CASA DE LEITURAS GREGAS E TROIANAS PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Casa de Leituras Gregas e Troianas, localizada no Jardim Jalisco, Resende, Rio de Janeiro.
Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1268-A/2023
Autoria dos Deputados: Elika Takimoto, Dani Balbi e Tande Vieira.
Id: 2590325