Lei Ordinária nº 10.492/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO CHINESA".
LEI Nº 10.492, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO CHINESA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual de Valorização da Imigração Chinesa", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto, data em que se comemora o estabelecimento das relações diplomáticas entre a China e o Brasil, desde 1974.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
AGOSTO
(...)
DIA 15 - DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO CHINESA"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1531-A/2023 Mensagem nº
Autoria TIA JU
Data de publicação 05/09/2024 Data Publ. partes vetadas