Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.493/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS A "SEMANA ESTADUAL DA ORAÇÃO".

LEI Nº 10.493, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS A "SEMANA ESTADUAL DA ORAÇÃO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Oração, a ser celebrada na última semana do mês de março.

Art. 2º A Semana Estadual de Oração terá por finalidade a profetização da fé.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE MARÇO - SEMANA ESTADUAL DA ORAÇÃO. (NR)"

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5362-A/2022 Mensagem nº

Autoria RODRIGO AMORIM, Tia Ju, Samuel Malafaia, Fabio Silva, Val Ceasa, Danniel Librelon, Rosenverg Reis

Data de publicação 05/09/2024 Data Publ. partes vetadas