Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.494/2024

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRUPO TEATRAL ENTROU POR UMA PORTA (GEPUP).

LEI Nº 10.494, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRUPO TEATRAL ENTROU POR UMA PORTA (GEPUP).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a companhia teatral "Grupo Entrou Por Uma Porta", visando seu reconhecimento, proteção e valorização.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1957-A/2023

Autoria da Deputada: Elika Takimoto.

Id: 2592049