Lei Ordinária nº 10.496/2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, EM ITABORAÍ.
LEI Nº 10.496, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, EM ITABORAÍ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, EM ITABORAÍ".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 674/2023
Autoria da Deputada: Zeidan.
Id: 2592051