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Lei Ordinária nº 10.497/2024

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PUBLICITÁRIA PERMANENTE, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE VALORIZAÇÃO E RESPEITO AO TRABALHO DO PROFESSOR E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.497, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PUBLICITÁRIA PERMANENTE, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE VALORIZAÇÃO E RESPEITO AO TRABALHO DO PROFESSOR E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos públicos competentes criarão campanha publicitária permanente, nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio do Estado do Rio de Janeiro, de valorização e respeito ao trabalho do professor.

Art. 2º A campanha disposta no art. 1º será realizada através de trabalhos lúdicos e pedagógicos, que abordarão o tema que trata da valorização do professor em todas as escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio no Estado.

Parágrafo único. Para o melhor alcance dos resultados pretendidos com a referida campanha de valorização e respeito ao trabalho do professor, poderão ser utilizados os recursos disponíveis às equipes de trabalho, assim entendidos cartazes, recursos com audiovisual e tecnologia.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 579-A/2019

Autoria do Deputado: Danniel Librelon. Id: 2593680