Lei Ordinária nº 10.498/2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A OBRA LITERÁRIA DO ESCRITOR E JORNALISTA LIMA BARRETO.
LEI Nº 10.498, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A OBRA LITERÁRIA DO ESCRITOR E JORNALISTA LIMA BARRETO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a obra literária do escritor e jornalista Afonso Henrique de Lima Barreto, popularmente conhecido como Lima Barreto.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2282-A/2023
Autoria dos Deputados: Andrezinho Ceciliano e Dani Balbi.
Id: 2593681