Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.500/2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "SEMANA ESTADUAL DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS".

LEI Nº 10.500, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "SEMANA ESTADUAL DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, a "Semana Estadual das Entidades Assistenciais", a ser comemorada anualmente do dia 20 a 25 de outubro no Estado do Rio de Janeiro".

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO `Semana Estadual das Entidades Assistenciais` (...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2965/2024

Autoria do Deputado: Munir Neto.

Id: 2593701