Lei Ordinária nº 10.505/2024
ACRESCENTA O INCISO X AO ART. 4º DA LEI Nº 7.122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUIU A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR
LEI Nº 10.505, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
ACRESCENTA O INCISO X AO ART. 4º DA LEI Nº 7.122 , DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUIU A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao art. 4º da Lei nº 7.122 , de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...) (...)
X - à instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nas unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC).
(NR)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 949-A/2023
Autoria dos Deputados: Brazão, Dr. Serginho, Anderson Moraes, Márcio Gualberto, Dr. Deodalto, Val Ceasa e Leo Vieira.
Id: 2594930