Lei Ordinária nº 10.506/2024
ALTERA A LEI Nº 7.122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR
LEI Nº 10.506, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 7.122 , DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 7.122 , de 3 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
IX - à instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nos quiosques, trailers e bancas de jornais e revistas, convertendo-se o excedente da energia gerada para utilização em próprios públicos e pelos seus visitantes. (NR)"
Art. 2º As despesas decorrentes das instalações dos sistemas de energia solar fotovoltaica correrão à conta e responsabilidade dos interessados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 333-A/2023
Autoria da Deputada: Martha Rocha.
Id: 2594931