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Lei Ordinária nº 10.507/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BLOCO CARNAVALESCO AFOXÉ FILHOS DE GANDHI.

LEI Nº 10.507, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BLOCO CARNAVALESCO AFOXÉ FILHOS DE GANDHI.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o bloco carnavalesco Afoxé Filhos de Gandhi.

Parágrafo único. A base musical do Afoxé Filhos de Gandhi é o ritmo chamado de Ijexá, presente nas casas de Candomblé e, na música brasileira em geral, sendo dentre os ritmos de terreiro o mais executado na música popular brasileira, cujos instrumentos essenciais são os tambores - atabaque e Ilú, que invocam a energia dos Orixás, gans - agogôs, cabaças - xequerês e agbês, e caxixis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 970-A/2023

Autoria da Deputada: Verônica Lima.

Id: 2595159