Lei Ordinária nº 10.507/2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BLOCO CARNAVALESCO AFOXÉ FILHOS DE GANDHI.
LEI Nº 10.507, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BLOCO CARNAVALESCO AFOXÉ FILHOS DE GANDHI.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o bloco carnavalesco Afoxé Filhos de Gandhi.
Parágrafo único. A base musical do Afoxé Filhos de Gandhi é o ritmo chamado de Ijexá, presente nas casas de Candomblé e, na música brasileira em geral, sendo dentre os ritmos de terreiro o mais executado na música popular brasileira, cujos instrumentos essenciais são os tambores - atabaque e Ilú, que invocam a energia dos Orixás, gans - agogôs, cabaças - xequerês e agbês, e caxixis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 970-A/2023
Autoria da Deputada: Verônica Lima.
Id: 2595159