Lei Ordinária nº 10.508/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O AGOSTO AZUL E VERMELHO - DE CONSCIENTIZAÇÃO E CUIDADOS PREVENTIVOS COM A SAÚDE VASCULAR.
LEI Nº 10.508, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O AGOSTO AZUL E VERMELHO - DE CONSCIENTIZAÇÃO E CUIDADOS PREVENTIVOS COM A SAÚDE VASCULAR.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Agosto Azul e Vermelho - de Conscientização e Cuidados Preventivos com a Saúde Vascular", a ser comemorado, anualmente, durante o mês de agosto.
Art. 2º O mês "Agosto Azul e Vermelho - de Conscientização e Cuidados Preventivos com a Saúde Vascular" tem como objetivo alertar à população em geral sobre a necessidade de prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades cardiovasculares, formas de prevenção, fatores de riscos, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre a saúde vascular, por meio da promoção de ações diversificadas, sobre a importância da realização de consultas e exames de rotina, bem como hábitos de vida saudáveis, a fim de evitar graves problemas circulatórios.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO AZUL E VERMELHO - DE CONSCIENTIZAÇÃO E CUIDADOS PREVENTIVOS COM A SAÚDE VASCULAR (NR)"
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6154-A/2022
Autoria da Deputada: Tia Ju.
Id: 2595160