Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.512/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SUPER RÁDIO SAARA.

LEI Nº 10.512, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SUPER RÁDIO SAARA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio SAARA, com a finalidade de preservar a história do Rio de Janeiro, visando a proteção, a valorização e o fomento da prática por ela desenvolvidos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1264-A/2023

Autoria do Deputado: Rodrigo Amorim.

Id: 2596633