Lei Ordinária nº 10.516/2024
DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS, EM VIRTUDE DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES POR DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO, NOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.516, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS, EM VIRTUDE DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES POR DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO, NOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As bancas organizadoras de concursos públicos, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a atribuírem para todos os candidatos a pontuação referente a questões anuladas por decisões judiciais, com trânsito em julgado, em ações individuais ou coletivas.
Parágrafo único. a partir da nova pontuação de que trata o caput, a banca deverá produzir a reclassificação dos candidatos.
Art. 2º A nova classificação produz direitos aos candidatos a partir da decisão judicial, não retroagindo para qualquer efeito na carreira.
Art. 3º O candidato que, de boa fé, já tenha sido nomeado para o cargo público e que, em virtude de reclassificação ocorrida em consequência da anulação de questões por decisão judicial com trânsito em julgado, passe a figurar fora do número de vagas previstos no edital, deverá ser mantido em seu cargo.
Art. 4º O candidato que, após a reclassificação ocorrida em consequência da anulação de questões por decisão judicial com trânsito em julgado, passe a figurar dentro do número de vagas previstos no edital, adquire direito subjetivo a prosseguir com as demais etapas do concurso, ou, em caso de nota final, direito subjetivo à nomeação.
Art. 5º Os efeitos desta lei se aplicam aos concursos que estejam na validade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3996/2024 Mensagem nº
Autoria LUIZ PAULO, MARCELO DINO, MÁRCIO GUALBERTO, MARTHA ROCHA, RODRIGO AMORIM, Carlos Macedo, Fabio Silva, Giovani Ratinho
Data de publicação 26/09/2024 Data Publ. partes vetadas