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Lei Ordinária nº 10.517/2024

CLASSIFICA A DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE INTERESSE PÚBLICO E SERVIÇO ESSENCIAL NA ÁREA DE SAÚDE.

LEI Nº 10.517, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

CLASSIFICA A DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE INTERESSE PÚBLICO E SERVIÇO ESSENCIAL NA ÁREA DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificada, a Defesa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro, como de interesse público e serviço essencial na área de saúde.

Parágrafo único. Para fins da presente lei, considera-se Defesa Agropecuária uma atividade complexa, que envolve a cooperação de diversas esferas de governo e a colaboração entre o Estado e o setor produtivo para o atendimento a finalidades diversas, como a proteção dos rebanhos, das culturas vegetais e da saúde da população.

Art. 2º O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente lei, de forma a garantir a sua eficácia.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1696-A/2023 Mensagem nº

Autoria JAIR BITTENCOURT, Bruno Boaretto

Data de publicação 27/09/2024 Data Publ. partes vetadas