Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.518/2024

DECLARA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS COMO A CAPITAL DO CICLISMO DE MONTANHA.

LEI Nº 10.518, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

DECLARA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS COMO A CAPITAL DO CICLISMO DE MONTANHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada "CAPITAL DO CICLISMO DE MONTANHA - MOUNTAIN BIKE" do Estado do Rio de Janeiro, o município de Petrópolis, situado na região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 721/2023 Mensagem nº

Autoria SERGIO FERNANDES

Data de publicação 27/09/2024 Data Publ. partes vetadas