Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.519/2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O QUILOMBO URBANO AGBARA DUDU, SITUADO NO BAIRRO DE OSWALDO CRUZ, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.519, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O QUILOMBO URBANO AGBARA DUDU, SITUADO NO BAIRRO DE OSWALDO CRUZ, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Quilombo Urbano Agbara Dudu, situado no Bairro de Oswaldo Cruz, no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º O Poder Público poderá realizar atividades que contribuem para o fomento cultural e preservação histórica do Quilombo Urbano Agbara Dudu e das manifestações culturais, inclusive garantindo a segurança necessária ao bem-estar público.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1241-A/2023 Mensagem nº

Autoria VERONICA LIMA

Data de publicação 27/09/2024 Data Publ. partes vetadas